O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo igualmente publicitado no sítio eletrónico oficial do Município de Gouveia. Com a sua entrada em vigor, é revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho de Gouveia, aprovado em 27 de março de 2014.
(1) Nos termos dos artigos 157.º a 166.º do Código Civil, as associações são pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou documento particular autenticado, dotadas de estatutos e registadas, adquirindo personalidade jurídica com o respetivo registo. Dispõem de órgãos próprios de administração e representação, regem-se pelos seus estatutos e pela lei, e têm capacidade jurídica para praticar os atos necessários à prossecução dos seus fins.
(2) Para efeitos do presente regulamento, os contratos-programa celebrados no âmbito do Programa de Impulso Associativo têm natureza pontual e excecional, não se confundindo com os contratos-programa anuais previstos no artigo 7.º
(3) A afetação pode ser ajustada por despacho fundamentado.
320004175