É aditado o n.º 3 ao artigo 19.º e aditada a alínea g) ao n.º 3 do artigo 40.º, e o artigo 26.º-A ao regulamento do PDM com a seguinte redação:
TITULO II
Uso dos Solos
Artigo 19.º
Classes de espaços
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -...
- 3 -É criada uma subcategoria dos "Espaços florestais", designada por "Área destinada a atividade industrial, diretamente ligada à exploração de água mineral das Caldas de Monchique.
CAPÍTULO IX
Espaços industriais e de serviços
Artigo 40.º
Caracterização
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Envolvimento por uma proteção vegetal, bem como em cada um dos lotes, junto ao seu limite.
- 4 -...
CAPÍTULO V
Espaços Florestal
Artigo 26.º-A
Área destinada a atividade Industrial diretamente ligada à exploração de água mineral das Caldas de Monchique
- 1 -Na área identificada, na planta de ordenamento, para a atividade industrial, diretamente ligada à exploração de água mineral das Caldas de Monchique, são permitidas novas edificações de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Índice de ocupação volumétrico - 5 m3/m2, variando entre 3 m3/m2 e 5 m3/m2, consoante as características do terreno;
- b)Índice de implantação máximo - 0,60;
- c)Altura máxima dos edifícios - 9,5 m, salvo situações especiais justificadas pela natureza da atividade;
- d)Deverá ser garantido estacionamento adequado à atividade em causa, organizado no interior do prédio;
- e)N.º de pisos - um único piso acima do solo (piso 1), podendo haver pontualmente um segundo piso (piso 2) somente para área destinada a serviços administrativos e não ultrapassando 40 % da área do piso térreo. Pode haver um piso totalmente em cave (piso - 1) com a área máxima da implantação do piso 1;
- f)Os arranjos exteriores deverão ser objeto de projeto específico e integrar a rede hidrográfica existente, aplicando-se o regime de licenciamento dos recursos hídricos em vigor.
- g)Realização da gestão e controlo de espécies de plantas invasoras, em particular acácias, tendo por objetivo a sua erradicação, e recuperação do habitat em presença e naturalização destes locais através da reintrodução de espécies autóctones.
- h)Os pavimentos exteriores dos acessos (pedonal e automóvel) e estacionamentos, tem que ser 50 % em material semipermeável.
- 2 -Os projetos a desenvolver deverão dar cumprimento adequado às regras sísmicas aplicáveis às edificações, ao regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e ainda ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação e ainda a toda a legislação aplicáveis ao caso concreto.
- 3 -A solução urbanística para a concretização da atividade industrial deve privilegiar a minimização da vulnerabilidade territorial e o risco associado, em particular de incêndio rural, considerando as alterações climáticas.