O presente anexo define a qualificação, o grau, a designação dos cargos dirigentes, ou a sua equiparação para efeitos remuneratórios dos serviços da FMDUL, que compreendem cargos de direção superior de 2.º grau e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau.