A área de equipamento em solo rural corresponde a áreas destinadas a equipamentos e/ou empreendimentos públicos, ou de interesse público identificadas na Planta de Ordenamento, e conformam-se com sítios ou locais não incluídos em perímetro urbano, compreendendo equipamentos desportivos, de recreio e lazer, e de ocupação dos tempos livres, e sociais onde ocorrem atividades de carácter recreativo, ambiental, cultural e social, sendo o seu uso compatível com o estatuto do solo rural.