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- 1 -A localização de equipamentos públicos ou de interesse público, empreendimentos públicos ou de interesse público e de mobiliário urbano, tal como quiosques, parques infantis, instalações sanitárias, desde que a sua função e as suas características técnicas sejam licenciadas pela Câmara Municipal e sejam enquadráveis na paisagem.
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- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Permite-se a reabilitação das construções preexistentes e a sua ampliação até ao índice de utilização referido em a), do presente número, não devendo a altura da fachada ultrapassar os 10 metros ou a altura da preexistência, se superior.
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
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