- 1 -O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, por consideração da fórmula legalmente prevista.
- 2 -As rendas serão calculadas nos termos previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
- 3 -Para determinação da renda apoiada os arrendatários declararão ao Município de Abrantes a composição atualizada do agregado familiar e os respetivos rendimentos.
Artigo 29.º — Renda apoiada
Vigente desde: 19/10/2018