- 1 -A renda apoiada será atualizada nos termos previstos no regime de renda apoiada em vigor e, extraordinariamente, sempre que, se justifique a das frações num outro grupo ou escalão de renda, na sequência de uma medida reabilitação que importe uma melhoria significativa do estado de conservação ou do nível de conforto do imóvel.
- 2 -Caso o grau de conservação do imóvel se mostre desajustado face ao grupo de classificação de renda em que o mesmo se encontra inserido, o Município de Abrantes poderá determinar a sua reclassificação em grupo ou escalão de renda inferior, comunicando-se a modificação aos arrendatários, com 30 dias de antecedência da data da modificação da renda.
Artigo 30.º — Atualização e revisão da renda apoiada
Vigente desde: 19/10/2018