- 1 -Os contraentes podem, a qualquer momento e por acordo, revogar o contrato de arrendamento apoiado.
- 2 -Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo de revogação que revestirá a forma do contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 50.º — Revogação
Vigente desde: 19/10/2018