- 1 -A ausência do educando, em qualquer dia ou horário do educando deverá ser previamente comunicada e justificada, por escrito, por e-mail ou SMS, para os contactos indicados no respetivo programa.
- 2 -A acumulação de três faltas injustificadas implica o cancelamento imediato da inscrição da criança, bem como o término da sua permanência no programa.
Artigo 21.º — Regime de faltas
Vigente desde: 18/06/2026