- 1 -A saída dos educandos é permitida quando acompanhada pelo encarregado de educação ou sozinhos autorizado previamente em formulário para o efeito.
- 2 -Os alunos que não têm autorização de sair sozinhos só podem sair com as pessoas autorizadas no ato de inscrição.
- 3 -Caso se verifique uma situação excecional, em que o adulto responsável pela recolha da criança não seja aquele que foi identificado no ato da inscrição, os encarregados de educação devem comunicar, por escrito, à coordenação das atividades para os contactos fornecidos no ato de inscrição.
Artigo 22.º — Recolha e saída das crianças
Vigente desde: 18/06/2026