- 1 -A autorização para recolha de imagens, no âmbito da participação do Programa de Interrupções Escolares, e respetiva divulgação nos locais de estilo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, será solicitada aos encarregados de educação no ato de inscrição no programa.
- 2 -A decisão de alterar as condições da autorização fornecidas para este efeito aquando do ato de inscrição devem ser comunicadas, por correio eletrónico, à coordenação do Programa de Interrupções Letivas.
Artigo 9.º — Autorização de recolha e divulgação de imagens
Vigente desde: 18/06/2026