- 1 -[...]:
- a)Áreas permeáveis ocupando um mínimo de 20 % da área do plano de pormenor ou da unidade de execução, preferencialmente, a serem tratadas como espaços verdes arborizados;
- b)[...]:
- c)[...]:
- d)[...]:
- e)[...]:
- f)[...]:
- g)[...].
- 2 -[...].
Artigo 68.º — [...]
Vigente desde: 22/10/2018