O não pagamento da taxa, tarifa ou preço nos termos do disposto nos artigos anteriores implica a extração da respetiva certidão de dívida para execução fiscal, procedendo-se, com as necessárias adaptações, de acordo com o previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 17.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026