O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira:
Explicação dos parâmetros da fórmula de cálculo no artigo 5.º e determinação de cada um.
- 1 -Enquadramento
Nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares (artigo 3.º).
O princípio da equivalência jurídica, consagrado no artigo 4.º do referido diploma legal, estabelece que o valor das taxas é balizado pelo custo da atividade pública local ou pelo benefício auferido pelo particular.
Tendo em conta este princípio, é possível distinguir na atividade da freguesia dois grupos de taxas:
- a)Um grupo composto pelas taxas aplicáveis à prestação de serviços administrativos na secretaria da Junta de Freguesia, que corresponde à satisfação de necessidades correntes da vida dos cidadãos e onde a componente custo da atividade tem predominância sobre o benefício;
- b)Um grupo composto por taxas que são fixadas por diploma legal, como é o caso das taxas pelo licenciamento de canídeos e gatídeos e pela certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais.
- 2 -Fixação do valor das taxas com base no critério do custo de atividade
Com vista à fundamentação económico-financeira do valor das taxas, foram estabelecidos fluxogramas nos quais se descrevem os passos necessários à prestação do serviço e os recursos (humanos e materiais) envolvidos, de modo a determinar os custos associados a cada
O cálculo dos custos é fixado com base na seguinte fórmula:
Taxa = [(Tm x CMO) + CMat] x CfDes
em que:
Tm - Tempo médio de execução da tarefa, em minutos, tendo em conta a complexidade do ato a praticar, de acordo com os fluxogramas de procedimento.
CMO - Custo de mão-de-obra direta, correspondente ao valor médio, por minuto, da mão-de-obra afeta à prestação do serviço sobre o qual incide a taxa.
CMat - Custo dos materiais e outros custos.
CfDes - Coeficiente de desincentivo à prática de certos atos.
- 2.1 -Tempo médio de execução da tarefa
Consideram-se os seguintes tempos médios de execução da tarefa para cada um dos serviços prestados:
- 2.1.1 -Autenticação de documentos (Secretaria) - 10 minutos
- 2.1.2 -Certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais (Secretaria) - 10 minutos
- 2.1.3 -Atestados e certidões ou declarações (Secretaria) - 15 minutos
- 2.2 -Custos de mão-de-obra
Fixa-se com referência à despesa de pessoal afeto a cada serviço, tomando como referência o ano de 2025, de acordo com a seguinte fórmula:
(x: 93240): y
x é o valor da despesa com pessoal afeto ao serviço no ano anterior (tem-se por referência o ano de 20025);
120480 minutos por ano, correspondendo a 251 dias úteis de trabalho por ano (5 dias úteis por semana em 52 semanas, descontando 10 dias de feriado);
y é o número de trabalhadores afetos à unidade orgânica que realiza a tarefa;
Componente administrativa (Secretaria da Junta)
x = € 35.964,62
y = 3
Sendo o custo por minuto e por funcionário de € 0,193
- 2.3 -Custo de materiais e outros custos
Dada a inexistência de contabilidade analítica, consideram-se como custos os declarados pelos fornecedores de materiais, correspondendo aos seguintes valores de referência (por unidade):
- 2.3.1 -Folha de papel - € 0,01
- 2.3.2 -Impressão - € 0,0039
- 2.3.3 -Impressão a cores - € 0,039
- 2.4 -Coeficiente de desincentivo
Corresponde à intervenção no sentido de desincentivar ou moderar certas atividades ou serviços prestados pela freguesia ou que é da sua competência licenciar e têm impacto negativo sobre a atividade da freguesia. Expressa-se em 1 quando é neutro (incentivo/desincentivo nulo), >1 (desincentivo) ou <1 (incentivo).
É aplicado coeficiente de desincentivo aos seguintes atos:
- 2.4.1 -Fotocópias - 1,50
Justifica-se pela necessidade de estabelecer um indicador de moderação do recurso aos serviços para a prestação de um serviço que não corresponde a uma necessidade básica.
- 2.1 -Tempo médio de execução da tarefa
- 3 -Casos específicos
- 3.1 -Certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais
Aplica-se a taxa única prevista na Tabela anexa ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro.
- 3.2 -Licenciamento de canídeos e gatídeos
A taxa é fixada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, aprovado pela Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
ANEXO II
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços
- 3.1 -Certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais
- 1 -Serviços Administrativos:
- 1.1 -Autenticação de documentos - 5,00 €
- 1.2 -Certificação de fotocópias e emissão de extrato (até 4.ª páginas) - 15,00 €
- 1.2.1 -Certificação de fotocópias e emissão de extrato (a partir da 5.ª página) - 1,25 € por cada uma, até ao limite de 150 €
- 1.3 -Atestados, certidões e declarações - 6,00 €
- 1.3.1 -Taxa de Urgência - acresce 4,00€
- 1.4 -Comunicações:
- 1.4.1 -Envio de correio eletrónico - 0.50 €
- 1.5 -Impressão técnica/linha/papel normal:
- 1.5.1 -Impressão A4 (preto e branco), por página - 0,30 €
- 1.5.2 -Impressão A4 (cores), por página - 0,60 €
- 1.5.3 -Impressão A3 (preto e branco), por página - 0,70 €
- 1.5.4 -Impressão A3 (cores), por página - 1,00 €
- 1.5.5 -Impressão A2 (preto e branco), por página - 4,00 €
- 1.5.6 -Impressão A2 (cores), por desenho - 11,00 €
- 1.5.7 -Impressão A1 (preto e branco), por desenho -8,00 €
- 1.5.8 -Impressão A1 (cores), por desenho - 15,00 €
- 1.5.9 -Impressão A0 (preto e branco), por desenho - 12,00 €
- 1.5.10 -Impressão A0 (cores), por desenho - 19,00 €
- 1.6 -Plastificação de documentos:
- 1.6.1 -Plastificação em bolsa A6 - 0.65 €
- 1.6.2 -Plastificação em bolsa A4 - 1.25 €
- 1.6.3 -Plastificação em bolsa A3 - 2.50 €
- 1.7 -Digitalizações:
- 1.7.1 -Digitalização A4 e A3, por página - 0.20 €
- 1.8 -Publicidade:
- 1.8.1 -Publicidade em Mupi - 20 € (7 dias/mupi, com impressão e colocação)
- 1.8.2 -Publicidade em Outdoor digital (15 segundos):
1 Semana - 50 €
2 Semanas - 95 €
3 Semanas - 140€
4 Semanas - 185 €
Por cada 5 segundos extra - 10 €
As Instituições, Associações e Coletividades formalmente constituídas e sediadas na Freguesia encontram-se isentas de pagamento pela impressão de até 10 cópias em formato A4 ou 5 em formato A3, bem como pela correspondente utilização de 3 mupi, até ao limite máximo de 4 utilizações por ano.
Relativamente ao outdoor digital, as mesmas entidades beneficiam igualmente de isenção, com um limite máximo de 6 utilizações por ano.
- 1.9 -Aluguer de Espaços (Salão Nobre):
- 1.9.1 -Dias úteis (09h00 - 17H30) - 100 €
- 1.9.2 -Dias úteis (17h30 - 23H30) - 180 €
- 1.9.3 -Fins de semana e feriados - (09h00 - 17H30) - 150 €
- 1.9.4 -Fins de semana e feriados - (17h30 - 23H30) - 230 €
Nota: pagamentos por blocos de períodos, independente das horas utilizadas.
As Instituições, Associações e Coletividades formalmente constituídas e sediadas na Freguesia encontram-se isentas de pagamento, até ao limite máximo de 3 utilizações por ano.
- 2 -Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
- 2.1 -Licença:
Categoria A (companhia) - 5,00 €
Categoria B (fins económicos) - 10,00
Categoria C (fins militares, policiais e de segurança pública) - isento
Categoria D (investigação científica) - 10,00 €
Categoria E (caça) - 7,00 €
Categoria F (cão-guia) - isento
Categoria G (potencialmente perigosos) - 15,00 €
Categoria H (perigosos) - 15,00 €
Categoria I (gatos) - 5,00 €
- 2.2 -Averbamentos (registo, transferência de propriedade e de ou, para outra Freguesia - 2.50 €
Acresce 30 % ao valor da respetiva licença de canídeos quando solicitada fora dos prazos legais para o efeito.
- 2.1 -Licença:
- 3 -Limpeza ligeira de terrenos
- 3.1 -Espaços até 500 m2 - 25,00/hora, por cada trabalhador
15 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Cláudio André Serrano Horta Salema.
320013077
- 3.1 -Espaços até 500 m2 - 25,00/hora, por cada trabalhador