- 1 -A liquidação de taxas, tarifas e preços constará de documento próprio, designado nota de liquidação, no qual é feita referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Discriminação do ato ou facto sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas, Tarifas e Preços;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante dos elementos referidos nas alíneas b) e c);
- e)Eventuais isenções ou reduções aplicáveis.
- 2 -A liquidação de taxas, tarifas e preços que não seja precedida de processo é feita nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 9.º — Procedimento de liquidação
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