- 1 -São atribuições da Divisão de Gestão e Licenciamento AUGI:
- a)Elaborar o levantamento da situação relativamente a cada Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI);
- b)Colaborar com a Divisão de Planeamento Territorial na elaboração dos planos de pormenor com vista à reconversão de cada AUGI;
- c)Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do Executivo;
- d)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- e)Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de edificação e ou outras operações urbanísticas no Município, na qualidade de Gestor do Procedimento, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, bem como os atendimentos solicitados nesse âmbito;
- f)Assegurar a instrução dos processos de licenciamento de operação de loteamentos, obras de urbanização, remodelação de terrenos e obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios e suas frações e respetivas alterações, pedidos de autorização de instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de GPL e instalações de postos de abastecimento de combustível em AUGI;
- g)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa;
- h)Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;
- i)Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;
- j)Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;
- k)Assegurar o atendimento, receção e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
- l)Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de autorização de utilização, vistoria das obras de urbanização com vista à sua receção e participar na respetiva comissão;
- m)Colaborar com as demais unidades orgânicas relativamente a todas as operações de natureza técnica e administrativa relativa ao processo urbanístico, no quadro de competência global de desenvolvimento Municipal no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- n)Elaborar estudos e programas que conduzam à colaboração dos particulares interessados, com o Município, tendo como objetivo a reconversão de cada AUGI ou zona dela previamente definida;
- o)Promover a qualificação do espaço público como elemento fundamental da afirmação do território e competitividade entre as cidades;
- p)Articular o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados com a responsabilidade pública de qualificar o espaço público;
- q)Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, nos termos da Lei, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
- r)Promover todas as ações necessárias à requalificação de zonas urbanas degradadas, dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, nas áreas urbanas de génese ilegal;
- s)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços, designadamente de gestão territorial, e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço urbano municipal;
- t)Promover a elaboração, alteração ou revisão do regulamento municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), de compensações e taxas urbanísticas, monitorizando a sua aplicação de modo a garantir a sua atualidade e adequação;
- u)Diligenciar no sentido da implantação e referenciação no Sistema de Informação Geográfica dos objetos das pretensões referidas nas alíneas anteriores sem prejuízo das atribuições de outras unidades orgânicas;
- v)Promover a elaboração da carta temática das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) de acordo com o disposto na legislação em vigor.
Por delegação de competências, conferida pelo despacho n.º 30-P/2024.
2 de julho de 2024. - O Vereador, Dr. Eduardo Quinta Nova.
317865948
Artigo 11.º — Da Divisão de Gestão e Licenciamento AUGI
Vigente desde: 30/07/2024