- 1 -São atribuições da Divisão de Licenciamento de Operações de Loteamento:
- a)Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do Executivo;
- b)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- c)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- d)Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação;
- e)Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de loteamento e as obras de urbanização no Município, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, bem como os atendimentos solicitados ao Gestor do Procedimento;
- f)Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia relativos a operações de loteamento urbano, obras de urbanização e remodelação de terrenos;
- g)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou informação prévia;
- h)Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;
- i)Dar seguimento aos pedidos de vistoria das obras de urbanização com vista à sua receção e participar na respetiva comissão;
- j)Diligenciar no sentido da implantação e referenciação no Sistema de Informação Geográfica dos objetos das pretensões referidas nas alíneas anteriores sem prejuízo das atribuições de outras unidades orgânicas;
- k)Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;
- l)Assegurar o atendimento, receção e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação.
Artigo 10.º — Da Divisão de Licenciamento de Operações de Loteamento
Vigente desde: 30/07/2024