- 1 -O Departamento de Gestão do Território, integrado na Direção Municipal de Planeamento e Gestão do Território, desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 18.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Apoio Técnico e Administrativo, a qual integra os seguintes núcleos operacionais, correspondentes a cargo de direção intermédia de 3.º grau:
- i)Núcleo de Atendimento e Gestão de Informação;
- ii)Núcleo de Simplificação Urbanística.
- b)Divisões de Gestão e Licenciamento 1 e 2;
- c)Divisão de Licenciamento de Operações de Loteamento;
- d)Divisão de Gestão e Licenciamento AUGI.
- a)Divisão de Apoio Técnico e Administrativo, a qual integra os seguintes núcleos operacionais, correspondentes a cargo de direção intermédia de 3.º grau:
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete igualmente ao Departamento de Gestão do Território, assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores do ambiente urbano, designadamente no âmbito de projetos com impacto relevante para o Município.
Artigo 6.º — Do Departamento de Gestão do Território
Vigente desde: 30/07/2024