- 1 -São atribuições da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo:
- a)Prestar assessoria jurídica ao Departamento e divisões dele dependentes;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- c)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- d)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- e)Promover a articulação das secções de apoio administrativo das Divisões do Departamento de Gestão do Território, tendo em vista a gestão das matérias de caráter administrativo e logístico relativas à urbanização e edificação;
- f)Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;
- g)Colaborar com as secções de apoio administrativo na execução das tarefas de caráter administrativo necessárias à correta instrução dos processos urbanísticos com vista à sua apreciação, parecer, decisão e fiscalização técnica;
- h)Proceder à emissão, registo e arquivamento das licenças na sequência da tomada de decisão que confira esses direitos;
- i)Assegurar os procedimentos referentes à subsequente emissão de certidões no âmbito de operações abrangidas por legislação urbanística, sem prejuízo das atribuições de outras unidades orgânicas;
- j)Proceder ao arquivamento dos processos quando concluídos;
- k)Garantir a gestão do arquivo de obras em curso e das operações de loteamento;
- l)Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação;
- m)Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;
- n)Promover a agilização de procedimentos relativos aos processos da sua esfera de atividade;
- o)Fomentar a formação e o desenvolvimento das competências dos colaboradores da Divisão;
- p)Assegurar a prática dos atos integrados nas atribuições municipais, relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos industriais, nos termos da legislação aplicável à matéria;
- q)Rececionar os pedidos de autorização por parte de particulares, destinados à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), nos termos da legislação aplicável à matéria.
- r)Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do Executivo;
- s)Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de edificação e ou outras operações urbanísticas no Município, na qualidade de Gestor do Procedimento, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, bem como os atendimentos solicitados nesse âmbito;
- t)Assegurar a instrução dos processos de comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios e suas frações e respetivas alterações, remodelação de terrenos e outras operações urbanísticas;
- u)Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;
- v)Colaborar com as demais unidades orgânicas relativamente a todas as operações de natureza técnica e administrativa relativa ao processo urbanístico, no quadro de competência global de desenvolvimento Municipal no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- w)Elaboração de documentos internos, designadamente manuais de procedimento e workflows, bem como atendimentos técnicos ao cidadão.
Artigo 7.º — Da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 30/07/2024