- 1 -As placas toponímicas devem ser de composição simples e adequada à natureza e importância do arruamento respetivo.
- 2 -O material das novas placas toponímicas é, preferencialmente, em granito.
- 3 -O material das novas placas toponímicas na Zona Histórica da Cidade de Castelo Branco é, obrigatoriamente, em granito.
- 4 -As placas devem possuir as seguintes dimensões: largura entre 47,30 cm e 55,30 cm e altura entre 25,00 cm e 33,00 cm, devendo as placas toponímicas da zona histórica da Cidade de Castelo Branco obedecer às dimensões máximas referidas.
- 5 -As placas toponímicas na Zona Histórica da Cidade de Castelo Branco devem possuir um rebordo em baixo relevo em granito bujardado, o corpo em granito polido, o brasão em granito polido com o castelo estilizado em baixo relevo e os cravos de fixação em latão.
- 6 -As placas toponímicas serão encimadas, à esquerda, pelo brasão do município, incluindo na primeira linha a designação do tipo de via ou espaço público, na segunda linha a respetiva denominação e na terceira linha, se for o caso, a designação do topónimo anterior.
- 7 -As placas toponímicas referentes a antropónimos serão encimadas, à esquerda, pelo brasão do município, incluindo na primeira linha a designação do tipo de via ou espaço público, na segunda linha a designação do nome da personalidade, na terceira linha, a atividade em que o mesmo se destacou e, se for o caso, a data de nascimento e de falecimento (ou a indicação do século) e na quarta linha, quando aplicável, a designação do topónimo anterior.
- 8 -As letras identificativas das placas de toponímia são em estilo romano, inscritas em baixo relevo e pintadas a preto e com as seguintes alturas: tipo de via - 4,00 cm, designação - 3,00 cm, cargo e datas - 1,50 cm, designação do antigo topónimo - 2,00 cm.
- 9 -A alteração ou ajustamento do descrito nos números anteriores apenas poderá ser permitida mediante proposta da Comissão e aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Composição gráfica
Vigente desde: 23/10/2020