- 1 -A execução e afixação de placas toponímica é da competência das Juntas de Freguesia, sendo aquelas responsáveis pelo seu bom estado de conservação.
- 2 -É expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
- 3 -As placas afixadas em contravenção aos números anteriores serão removidas sem quaisquer formalidades pela Junta de Freguesia.
- 4 -Nas situações que tenham como objetivo uniformizar os diferentes tipos de placas toponímicas ao nível do Município, as Juntas de Freguesia podem, mediante a apresentação de uma memória descritiva e justificativa de requalificação e respetivo orçamento, solicitar apoio à Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Competência para afixação, execução e manutenção
Vigente desde: 23/10/2020