- 1 -Os danos verificados nas placas toponímicas são reparados pela Junta de Freguesia por conta de quem os tiver causado, devendo o custo respetivo ser liquidado no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da notificação para o efeito.
- 2 -A notificação será feita pela Câmara Municipal na sequência de solicitação da Junta de Freguesia.
- 3 -Caso as despesas não sejam pagas voluntariamente, as mesmas serão cobradas coercivamente.
Artigo 17.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 23/10/2020