- 1 -A área do PNM integra, conforme delimitação constante da Carta Anexa à Planta de Ordenamento, os seguintes tipos de áreas, sujeitas a diferentes níveis de proteção definidos de acordo com a importância dos valores biofísicos presentes e a respetiva sensibilidade ecológica:
- a)Áreas de proteção parcial, repartidas por:
- i)Áreas de proteção parcial de tipo I;
- ii)Áreas de proteção parcial de tipo II;
- b)Área de proteção complementar.
- a)Áreas de proteção parcial, repartidas por:
- 2 -Para efeitos de aplicação das disposições específicas de um dos níveis de proteção, nos casos em que um prédio de área inferior a 5 ha seja abrangido por mais de um nível de proteção, o mesmo considera-se integralmente inserido no de grau inferior.
- 3 -As áreas que coincidem com os perímetros urbanos e com a área do aeródromo de Bragança, conforme definidos no presente plano ou noutros planos municipais de ordenamento do território, não é aplicado qualquer nível de proteção no âmbito do disposto no presente capítulo, sem prejuízo da legislação em vigor eventualmente aplicável e das restrições constantes do artigo seguinte.
Artigo 68.º-C — Estruturação espacial
Vigente desde: 27/10/2020