Na zona de proteção da albufeira são proibidas, nas condições constantes na legislação específica, todas as atividades suscetíveis de degradar ou comprometer a qualidade da água da albufeira ou acelerar o seu estado de eutrofização, nomeadamente:
- a)Estabelecimento de indústrias;
- b)Instalação de explorações pecuárias fixas ou intensivas, avícolas ou piscícolas;
- c)Armazenamento e emprego de pesticidas e adubos orgânicos ou químicos, azotados ou fosfatados;
- d)Descarga ou infiltração no terreno de esgotos, resíduos ou lixos de qualquer natureza;
- e)Descarga ou infiltração no terreno de quaisquer efluentes e substâncias perigosas, nomeadamente de origem mineira.