Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, na zona reservada não são permitidas quaisquer formas de ocupação ou construção, exceto para efeitos de apoio às atividades principais da albufeira, nomeadamente a rega e o abastecimento público.
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, na zona reservada não são permitidas quaisquer formas de ocupação ou construção, exceto para efeitos de apoio às atividades principais da albufeira, nomeadamente a rega e o abastecimento público.