O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dois anos, podendo ser prorrogável por mais um ano, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio e caducam com a entrada em vigor da Revisão do plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo.