- 1 -Serão aprovadas as propostas que:
- a)As propostas deverão ser concretas e bem delimitadas na sua forma de execução e orçamento e devidamente fundamentadas, para uma melhor análise.
- 2 -Serão excluídas, pelos Serviços, as propostas que não cumpram as presentes normas de participação, nomeadamente:
- a)Não apresentem os dados necessários à avaliação da proposta;
- b)Ultrapassem o valor máximo estipulado;
- c)Não se enquadrem no âmbito definido por este regulamento;
- d)Contrariem os regulamentos da freguesia em vigor;
- e)Configurem pedidos de apoio ou vendas de serviços a entidades concretas;
- f)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos da freguesia;
- g)Encontrem-se a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades da Junta de Freguesia de Gandra
- h)Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;
- i)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes que não permitam a sua concretização como projeto.
- j)Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto para a sua execução;
- k)Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com a freguesia;
- l)Não sejam consideradas tecnicamente exequíveis.
Artigo 10.º — Aprovação e Exclusão
Vigente desde: 16/08/2024