- 1 -As propostas devem ser apresentadas em formato de texto, devendo identificar quais os seus objetivos, forma de concretização, orçamento para a sua execução respeitando as áreas temáticas elegíveis; deverá ser igualmente desenvolvida uma campanha digital, sendo laborado no mínimo um vídeo, com duração máxima de 30 segundos, de apelo ao voto, para divulgação nas redes sociais da autarquia.
- 2 -As propostas apresentadas devem ser subscritas por um mínimo de 5 pessoas, com idades compreendidas entre os 15 e 30 anos, com morada comprovada na freguesia de Gandra.
- 3 -As propostas deverão ser entregues em formato digital, através do email [email protected], juntamente com a identificação do(s) proponente(s);
- 4 -O prazo para submissão das propostas será definido anualmente.
Artigo 9.º — Submissão das Propostas
Vigente desde: 16/08/2024