- 1 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Tarifário social, é também aplicável aos Colaboradores efetivos do Município, bem como aos membros dos Bombeiros Voluntários de Velas, que efetuam serviço voluntário, independentemente do rendimento bruto englobável do agregado familiar.
- b)[...]
- a)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 44.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 18/07/2025