- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)No caso dos beneficiários do tarifário social, que sejam Bombeiros que efetuem serviço voluntário, devem entregar declaração comprovativa emitida pela respetiva Associação Humanitária.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
11 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
319299501
Artigo 45.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 18/07/2025