2 - Quintas municipais:
b) As instituições, associações, coletividades, estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho, estão isentas de pagamento na utilização de jardins e zonas verdes.
3 - Casas da juventude:
b) A ocupação de posto de acesso à Internet, tem um período máximo de 60 minutos;
c) A ocupação de terminal de computador para trabalhos individuais, tem um período máximo de 2 horas.
4 - Os portadores de Cartão Jovem Municipal, beneficiarão de uma redução de:
e) 10 % em livros e em toda a linha de merchandising desenvolvida pelos museus municipais, exceto em eventos/promoções como a Feira do Livro, entre outros;
5 - Auditórios municipais:
a) Estão isentos de pagamento de taxas pela utilização dos auditórios municipais os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho.
14 - Autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outros jogos
a) Estão isentas do pagamento da taxa de autorização as entidades sem fins lucrativos ou de utilidade pública do concelho.
15 - Bibliotecas municipais do concelho
Estão isentos do pagamento das taxas devidas os detentores de cartão de utilizador das bibliotecas municipais:
a) Até aos 25 anos de idade, inclusive, limite de impressão de 500 cópias a preto e branco ou cores/ano nos formatos A4 ou A3 (as cópias não utilizadas não acumulam ou transitam para anos seguintes).
b) A partir dos 26 anos de idade, limite de impressão de 250 cópias a preto e branco ou cores/ano nos formatos A4 ou A3 (as cópias não utilizadas não acumulam ou transitam para anos seguintes).
24 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Projeto de tabela de taxas e preços do município de Vila Franca de Xira
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de taxas e preços para 2020
Fundamentação económico-financeira das taxas
Artigo 2, n.º 3.2 - Reserva de estacionamentos, corte ou condicionamento de trânsito, por dia ou fração
A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula = Tx base x (beta)
Taxa base = Art.º 2, n.º 3.1
(beta) - Coeficiente devido pela inviabilização das normais condições de circulação viária e pedonal na via pública;
Aplicou-se um valor de 60 %.
Artigo 2, n.º 4 - Taxa de urgência (requerido até 8 dias úteis em relação à data de início)
A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula = Tx base x (1+(beta))
Taxa base = Art.º 2, n.º 3.1
(beta) - Coeficiente devido pela urgência;
Aplicou-se um valor de 100 %.
Espetáculos de natureza artística
(ver documento original)
De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2014 sempre que o pedido é entregue com uma antecedência igual ou superior a 8 dias há lugar à redução da taxa. Neste caso optou-se por uma redução de 20 %.
Modalidades afins de jogos de fortuna ou azar
(ver documento original)
A taxa apurada correspondente à seguinte fórmula
Taxa de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar = Tx base x (1+ (beta)+ (delta)
(beta) - Corresponde ao coeficiente de desincentivo que se quis atribuir à prática deste tipo de jogos;
O desincentivo consiste num valor que influencia a taxa no sentido de a onerar de modo a restringir o acesso ou dissuadir o requerente.
Assim, considera-se que a proliferação no município deste tipo de jogos deve ser desincentivada.
Aplicou-se de acordo com a tabela de desincentivo uma taxa de desincentivo média (500 %)
(delta) - Corresponde ao montante que o município entende dever partilhar do valor atribuído ao benefício do particular, tendo em conta o princípio da proporcionalidade;
Aplicou-se neste caso também uma taxa de 300 % de benefício.
Animais vadios, errantes ou cadáveres - Receção de cadáveres
(ver documento original)
312701678