- 11 -A emissão de certidão relativa à regularização de moradas ou residência de pessoas singulares ou sede de pessoas coletivas que resultem de uma ação da câmara municipal decorrente de uma alteração de toponímia, fica isenta, desde que, a mesma seja emitida no prazo de 12 meses, a contar da data da sua publicitação. A isenção fica circunscrita a uma por requerente.
Artigo 9.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 18/11/2019