O artigo 3.º do Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Deve ser obrigatoriamente fundamentado, devendo o requerente explicar os motivos que, no caso concreto justificam, no seu entender, a revelação do sigilo e ser instruído com os documentos necessários à apreciação do pedido, e, se se tratar de pedido relativo a processo judicial ou administrativo em curso, vir, ainda, acompanhado do expediente de que o requerente tenha sido notificado no âmbito do mesmo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- 4 -[...]