- 1 -Os valores de comparticipação a suportar pelos(as) alunos(as) diferenciam-se em função da sua condição de recenseamento na Freguesia de Campo de Ourique, nos termos da tabela de preços em vigor.
- 2 -Os(as) alunos(as) recenseados(as) na Freguesia de Campo de Ourique beneficiam de uma redução do valor do preço de inscrição e das mensalidades, relativamente aos valores aplicáveis aos(às) não recenseados(as).
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o valor aplicável aos(às) alunos(as) não recenseados(as) corresponde, tendencialmente, ao custo efetivo médio associado à realização das atividades, tendo em conta os encargos com recursos humanos, instalações, equipamentos e demais custos operacionais.
- 4 -A diferenciação prevista nos números anteriores assenta em critérios de interesse público local, designadamente:
- a)O facto de o orçamento da Freguesia integrar receitas provenientes do Fundo de Financiamento das Freguesias, cuja base de cálculo inclui o número de cidadãos recenseados;
- b)A promoção do acesso da população recenseada às atividades de natureza educativa, cultural, desportiva e recreativa dinamizadas pela Junta de Freguesia;
- c)O reforço da coesão social e da participação ativa da comunidade residente na vida da freguesia.
- 5 -A redução aplicável aos(às) alunos(as) recenseados(as) traduz-se numa forma de afetação socialmente orientada dos recursos públicos disponíveis, assegurando o retorno indireto dos meios financeiros associados à população residente.
Artigo 14.º — Redução e diferenciação de comparticipações
Vigente desde: 04/08/2026