- 1 -Beneficiam de uma redução de 50 % do preço de inscrição e das mensalidades os/as alunos(as) que se encontrem em situação de carência económico/social devidamente comprovada após análise social.
- 2 -O pedido de redução deve ser formalizado mediante o preenchimento de formulário próprio, facultado pelos serviços administrativos, acompanhado da documentação que fundamente a situação invocada.
- 3 -Após a submissão do pedido, o pagamento das mensalidades ficará suspenso até à decisão final. Caso o direito à redução seja deferido, o(a) aluno(a) deverá regularizar os valores correspondentes ao período de suspensão, já considerando a redução atribuída. Em caso de indeferimento, os valores em dívida deverão ser integralmente regularizados.
Artigo 15.º — Redução social
Vigente desde: 04/08/2026