- 1 -Todos/as os/as alunos(as) estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais, ativado após a conclusão do processo de inscrição.
- 2 -O seguro de acidentes pessoais garante as coberturas definidas nos termos da legislação em vigor, funcionando em regime de reembolso das despesas elegíveis, de acordo com as condições da respetiva apólice.
- 3 -Em caso de acidente durante a participação nas atividades, o(a) aluno(a) deve comunicar de imediato o sucedido aos serviços da Junta de Freguesia, para efeitos de acionamento do seguro;
- 4 -As visitas de estudo no âmbito das atividades/disciplinas da Academia de Campo de Ourique estão abrangidas pela apólice de seguro de acidentes pessoais.
Artigo 16.º — Seguro
Vigente desde: 04/08/2026