- 1 -A admissão dos(as) alunos(as) depende do cumprimento, nomeadamente, dos seguintes critérios:
- a)Adequação da idade à atividade em que se inscreve, quando aplicável;
- b)Ser, preferencialmente, recenseado na freguesia de Campo de Ourique, sem caráter eliminatório;
- c)Aptidão para a prática das atividades escolhidas;
- d)Disponibilizar toda a informação necessária para efeitos de inscrição e frequência das atividades;
- e)Não ter em dívida quaisquer valores relativos à frequência de atividades promovidas pela Junta de Freguesia em anos anteriores.
- 2 -A frequência da Academia de Campo de Ourique por menores de 18 (dezoito) anos está sujeita a autorização do(a) respetivo(a) Encarregado(a) de Educação ou tutor(a) legal.
- 3 -Sempre que o número de inscrições exceda as vagas disponíveis, serão aplicados os seguintes critérios de prioridade:
- a)Recenseados(as) na freguesia de Campo de Ourique, que tenham frequentado as atividades da Academia de Campo de Ourique no ano letivo anterior;
- b)Recenseados(as) na freguesia de Campo de Ourique;
- c)Alunos/as que, não sendo recenseados, tenham frequentado as atividades da Academia de Campo de Ourique no ano letivo anterior;
- d)Ordem de inscrição.
Artigo 8.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 04/08/2026