- 1 -No ato de inscrição, o(a) aluno(a), ou o(a) seu(ua) Encarregado(a) de Educação, declara sob sua inteira responsabilidade, que se encontra fisicamente e psicologicamente apto para a prática das atividades físicas e desportivas em que se inscreve, nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro, não apresentando quaisquer contraindicações conhecidas que possam colocar em risco a sua saúde ou segurança.
- 2 -O(a) aluno(a) deve, ainda, assegurar-se previamente a cada participação nas atividades da Academia de Campo de Ourique, da inexistência de quaisquer contraindicações para a prática de atividade física e desportiva, devendo, quando necessário, obter aconselhamento médico adequado.
- 3 -A Junta de Freguesia de Campo de Ourique poderá, sempre que tal se justifique, nomeadamente em função da natureza, intensidade ou risco associado à atividade, exigir a apresentação de atestado médico ou declaração de aptidão física como condição de admissão ou continuidade na atividade.
- 4 -Caso o(a) aluno(a) se sinta indisposto antes da prática de exercício físico, não deverá iniciar a atividade. Se a indisposição ocorrer durante a sua realização, deve interrompê-la de imediato e solicitar assistência do(a) professor(a)/formador(a) responsável.
Artigo 9.º — Aptidão para a Prática de Exercício Físico
Vigente desde: 04/08/2026