- 1 -A presente Norma de Controlo Interno, doravante designada por NCI, estabelece o sistema de controlo interno da Freguesia da Fuseta, compreendendo o plano de organização, as políticas, os métodos e os procedimentos de controlo, bem como os demais mecanismos definidos pelo órgão executivo, com vista a assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e em conformidade com a legalidade.
- 2 -O sistema de controlo interno integra, designadamente:
- a)A salvaguarda dos ativos;
- b)A prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude ou erro;
- c)A exatidão, integridade e fiabilidade dos registos contabilísticos;
- d)A preparação atempada de informação orçamental, financeira e de gestão.
- 3 -O sistema de controlo interno prossegue os seguintes objetivos:
- a)Garantir a legalidade e regularidade na elaboração, execução e alteração dos documentos previsionais, bem como na preparação das demonstrações financeiras;
- b)Assegurar o registo atempado, completo e correto das operações nos sistemas de informação adequados e no período contabilístico correspondente;
- c)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos autárquicos e das decisões dos respetivos titulares;
- d)Salvaguardar o património da freguesia;
- e)Assegurar a adequada autorização, validação e controlo dos atos e documentos;
- f)Promover a eficiência, eficácia e economicidade das operações;
- g)Assegurar a correta utilização dos fundos públicos e o cumprimento dos limites legais na assunção de encargos;
- h)Garantir a fiabilidade e segurança dos sistemas de informação;
- i)Promover a transparência, a igualdade e a concorrência nos procedimentos de contratação pública;
- j)Prevenir riscos de gestão, corrupção e infrações conexas.
- 4 -A presente NCI integra procedimentos de controlo de natureza transversal e específica, designadamente nas áreas de disponibilidades, receita, despesa, contas de terceiros, existências, património, documentação administrativa e sistemas de informação.
- 5 -Em caso de conflito entre procedimentos internos, prevalecem as disposições da presente Norma de Controlo Interno, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/08/2026