- 1 -Em tudo o que não se encontre expressamente previsto na presente Norma de Controlo Interno, aplicam-se as disposições constantes do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e demais legislação aplicável, incluindo, quando pertinente, o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
- 2 -Compete ao órgão executivo a resolução de dúvidas de interpretação e aplicação da presente Norma, podendo, para o efeito, emitir orientações internas de carácter interpretativo.
Artigo 105.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 04/08/2026