- 1 -A Junta de Freguesia assegura a implementação de políticas de prevenção de riscos profissionais e de promoção da segurança e saúde no trabalho, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete à área de recursos humanos, em articulação com as restantes áreas:
- a)Identificar e avaliar os riscos profissionais;
- b)Propor e acompanhar a implementação de medidas preventivas e corretivas;
- c)Promover ações de informação e formação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d)Acompanhar as condições de trabalho e propor melhorias;
- e)Assegurar a organização e atualização da documentação relativa à segurança e saúde no trabalho;
- f)Proceder à análise de acidentes de trabalho e doenças profissionais, propondo medidas preventivas;
- g)Recolher e analisar informação estatística relevante.
- 3 -Os trabalhadores devem cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, colaborando ativamente na prevenção de riscos profissionais.
Artigo 104.º — Segurança e saúde no trabalho
Vigente desde: 04/08/2026