- 1 -A receita só pode ser liquidada e arrecadada quando esteja legalmente prevista e devidamente inscrita no orçamento.
- 2 -A cobrança de receitas não previstas ou em montante superior ao inscrito depende de alteração orçamental ou de enquadramento legal que a permita.
Artigo 14.º — Condições de liquidação e arrecadação
Vigente desde: 04/08/2026