- 1 -A liquidação da receita é efetuada no âmbito da área administrativa e financeira, de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Preços e demais legislação aplicável.
- 2 -As isenções devem ser devidamente fundamentadas, registadas e suportadas na respetiva base legal.
- 3 -O valor das isenções é objeto de apuramento anual, para efeitos de controlo e reporte.
Artigo 15.º — Liquidação da receita
Vigente desde: 04/08/2026