- 1 -A anulação de documentos de receita deve ser efetuada de forma imediata, devidamente fundamentada e registada.
- 2 -A anulação de receita liquidada ou cobrada, bem como as respetivas restituições, dependem de autorização nos termos legalmente previstos.
Artigo 21.º — Anulação de receita
Vigente desde: 04/08/2026