- 1 -A restituição consiste na devolução de montantes recebidos indevidamente.
- 2 -A restituição deve ser precedida de informação fundamentada, indicando os motivos de facto e de direito que a justificam.
- 3 -Após autorização, compete à área administrativa e financeira proceder à respetiva devolução e registo.
Artigo 22.º — Restituição da receita
Vigente desde: 04/08/2026