- 1 -A realização de obras por administração direta depende da verificação prévia dos requisitos aplicáveis às empreitadas, com as necessárias adaptações.
- 2 -Os custos da obra devem ser apurados com base nos materiais utilizados, mão-de-obra e equipamentos afetos, devendo ser assegurada a adequada evidência documental dos custos apurados.
Artigo 31.º — Obras por administração direta
Vigente desde: 04/08/2026