- 1 -As aquisições de bens e serviços são asseguradas pela área administrativa e financeira, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -As aquisições dependem de prévio cabimento, compromisso, autorização e cumprimento das regras de contratação pública.
- 3 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, podem ser adotados procedimentos simplificados, nos termos legalmente admissíveis.
Artigo 33.º — Normas gerais de aquisição
Vigente desde: 04/08/2026