- 1 -A receção de bens e serviços deve ser conferida qualitativa e quantitativamente, sempre que possível, por trabalhador distinta do que efetuou a aquisição.
- 2 -No documento de receção deve constar a menção “Recebido e Conferido”, data e identificação do trabalhador.
- 3 -As não conformidades devem ser registadas e comunicadas para regularização.
Artigo 37.º — Receção de bens e serviços
Vigente desde: 04/08/2026