- 1 -Os pagamentos são efetuados pela área de tesouraria, com base em ordens de pagamento emitidas pela área administrativa financeira.
- 2 -Dependem de:
- a)Documento válido;
- b)Conferência técnica;
- c)Autorização da Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -Os documentos são marcados com a menção “Pago”.
- 4 -É efetuada conferência diária de tesouraria.
- 5 -Os documentos são organizados e arquivados.
Artigo 40.º — Processo de pagamento
Vigente desde: 04/08/2026