- 1 -A contração de empréstimos obedece à legislação aplicável.
- 2 -A área administrativa e financeira assegura o controlo e acompanhamento dos empréstimos.
- 3 -Deve ser mantido processo atualizado por cada operação de crédito.
Artigo 43.º — Endividamento e regime de crédito
Vigente desde: 04/08/2026